Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.873.811
- Julgado em 07/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
REQUISITOS. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MERO ENCERRAMENTO
IRREGULAR OU INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA
DISREGARD. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a
desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária,
porquanto entendeu pela inviabilidade da medida apenas com base na
ausência de bens penhoráveis e no encerramento irregular das
atividades da empresa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. O recurso foi afetado ao rito dos recursos repetitivos para
consolidar entendimento sobre o cabimento da desconsideração da
personalidade jurídica em casos de inexistência de bens penhoráveis
e/ou encerramento irregular das atividades empresariais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50
do Código Civil, é medida excepcional que exige a comprovação de
abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de
finalidade ou confusão patrimonial.
4. A mera inexistência de bens penhoráveis e o encerramento
irregular das atividades da empresa, por si sós, não configuram
abuso da personalidade jurídica e não autorizam a aplicação da
disregard.
5. A jurisprudência consolidada do STJ adota a teoria maior da
desconsideração, que exige prova robusta de abuso, afastando a
presunção de abuso com base apenas na insolvência ou encerramento
irregular.
6. No caso concreto, o acórdão recorrido desconsiderou a
personalidade jurídica com base exclusivamente na ausência de bens e
no encerramento irregular, sem comprovação de desvio de finalidade
ou confusão patrimonial, em desacordo com o entendimento
consolidado.
IV. TESE REPETITIVA:
7. Para os fins dos arts. 927 e 1.036 do CPC, fixa-se a seguinte
tese repetitiva:
Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a
desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva
comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por
desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos
exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo
insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de
encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.
V. CASO CONCRETO
8. Recurso desprovido.
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