Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.863.441
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APÓLICE DO SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
COBERTURA EXCLUÍDA. ABUSIVIDADE.
1. O STJ fixou o entendimento de que, nas apólices de seguro
contratadas no Sistema Financeiro de Habitação, é abusiva a exclusão
da cobertura de vícios construtivos.
2. Recurso especial conhecido e provido.
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