Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.858.577

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O aresto impugnado - e também o proferido quando do julgamento do recurso especial -, a despeito das alegações da parte embargante, não padece de quaisquer dos vícios preconizados no art. 619 do CPP. 2. A simples oposição ao desfecho do julgamento que lhe foi adverso não autoriza a oposição de embargos de declaração. 3. É defeso a esta Corte Superior de Justiça levar a efeito exame de pretensa afronta a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, mesmo com o fito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados. Determinada a certificação do trânsito em julgado e a imediata a remessa dos autos para o STF.

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