Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.857.648
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA TUTELAR DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS DE CONSUMIDORES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM
TODAS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INADEQUAÇÃO. TARIFA POR
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA (TLA). LEGALIDADE LIMITADA A CONTRATOS
CELEBRADOS ATÉ 10/12/2007, COM PREVISÃO EXPRESSA. PROIBIÇÃO APÓS A
RESOLUÇÃO CMN N. 3.516/2007. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NA TUTELA
COLETIVA, CONTADA DA CITAÇÃO DA RÉ, COM ALCANCE DOS 5 ANOS
ANTERIORES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO,
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que: (i) rejeitou negativa de
prestação jurisdicional; (ii) reconheceu a legitimidade do
Ministério Público para ajuizar ação civil pública sobre TLA; (iii)
afastou litisconsórcio passivo necessário com todas as instituições
financeiras; (iv) reputou abusiva a TLA em qualquer época; e (v)
aplicou prescrição decenal à repetição do indébito.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve violação
dos arts. 489 e 1.022 do CPC por omissões; (ii) o Ministério Público
poderia tutelar, por ação civil pública, direitos individuais
homogêneos de consumidores sobre tarifas bancárias; (iii) seria
necessário litisconsórcio passivo unitário com todas as instituições
financeiras, inclusive públicas; (iv) a TLA foi válida apenas em
marcos temporais definidos; e (v) incidiu prescrição quinquenal na
tutela coletiva para restituição.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta de modo suficiente as questões relevantes e não está
obrigado a rebater, ponto a ponto, todos os argumentos.
4. O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil
pública sobre cobrança de tarifas bancárias supostamente abusivas,
por se tratar de direitos individuais homogêneos de consumidores
(art. 81, III, do CDC).
5. É inadequado o litisconsórcio passivo necessário com todas as
instituições financeiras quando a lide versa sobre contratos e
cobranças específicas das rés indicadas, sendo indevida a ampliação
do polo passivo por alegação genérica.
6. A TLA é permitida nos contratos celebrados até 10/12/2007, desde
que haja previsão clara e expressa no instrumento; é vedada a
cobrança após a Resolução CMN nº 3.516/2007. A restituição limita-se
aos valores cobrados após 10/12/2007, a serem apurados em
liquidação.
7. Na tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, a
pretensão de devolução de valores indevidos é regida pela prescrição
de 5 anos, contada da citação da ré, com alcance restrito aos 5
anos anteriores.
8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
parcialmente provido.
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