Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.856.311
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
1. Esta Corte de Justiça possui entendimento de que é cabível a
majoração dos honorários advocatícios recursais, mesmo sem
comprovação de trabalho adicional do advogado, quando o recurso é
desprovido, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC
de 2015 e há condenação em honorários desde a origem.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão na decisão
anterior, determinando-se a majoração dos honorários advocatícios já
fixados.
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