Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.844.703
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ESCALONAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A matéria atinente à interpretação do § 5° do art. 85 do CPC, que trata do escalonamento de honorários quanto às faixas de valores previstas no § 3° do art. 85 do CPC, não foi devolvida nas razões do especial apelo.
2. Em agravo interno, o STJ encontra-se impedido de apreciar teses que não foram deduzidas previamente no recurso especial. Tal vedação justifica-se pela ocorrência da preclusão consumativa e pela proibição da inovação recursal, que impedem a rediscussão de matérias fora do momento processual adequado.
3. Agravo interno não provido.
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