Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.843.294
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS DE SEGURADORA
E DE MUTUÁRIOS. SEGURO HABITACIONAL DO SFH. COMPETÊNCIA. INTERESSE
DA CEF EM DEFESA DO FCVS. ART. 3º DA LEI N. 13.000/2014. TEMA
1.011/STF. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ, 5/STJ, 7/STJ E 284/STF.
RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS.
RECURSO DE SUL AMÉRICA. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL DO
SFH. COMPETÊNCIA. APÓLICES PÚBLICAS (RAMO 66) E PRIVADAS (RAMO 68).
DESMEMBRAMENTO DO FEITO. INTERESSE JURÍDICO DA CEF EM DEFESA DO
FCVS. ART. 3º DA LEI nº 13.000/2014. TEMA 1.011/STF. ÓBICES DAS
SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que determinou
desmembramento: remessa à Justiça Federal dos pedidos relacionados a
contratos vinculados ao ramo 66 (apólice pública) e manutenção na
Justiça estadual dos contratos vinculados ao ramo 68 (apólice
privada) ou já quitados.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há competência da Justiça
Federal sempre que houver manifestação de interesse da Caixa
Econômica Federal (CEF) em causas de seguro habitacional com apólice
pública; (ii) é possível desconstituir o desmembramento determinado
pelo Tribunal estadual.
3. Nas controvérsias envolvendo apólices públicas (ramo 66) com
defesa do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) pela
CEF, a competência desloca-se à Justiça Federal, ao passo que, nos
contratos com apólice privada (ramo 68), sem afetação do FCVS, a
competência permanece na Justiça estadual, sendo legítimo o
desmembramento para separar os regimes jurídico-financeiros
distintos.
4. A conclusão colegiada sobre a natureza das apólices e o interesse
da CEF está alinhada à legislação aplicável e à orientação do Tema
1.011 do Supremo Tribunal Federal, atraindo a Súmula 83/STJ. A
pretensão de rever a natureza das apólices e a prova do vínculo ao
FCVS demanda interpretação contratual e reexame de provas, incidindo
as Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
5. Recurso especial não conhecido.
RECURSO DE ALAIDE E OUTROS. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA C. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI
FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FALTA DE COTEJO
ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial interposto para afirmar a competência da Justiça
estadual e afastar o desmembramento sem prova específica de risco
ao FCVS.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a CEF poderia apenas
intervir como assistente simples sem deslocar a competência; (ii) o
desmembramento seria inviável sem demonstração de comprometimento do
FCVS.
3. O conhecimento do dissídio exige a indicação clara do dispositivo
de lei federal cuja interpretação diverge, com cotejo analítico
entre julgados em situações fático-jurídicas similares. A ausência
desses requisitos impede a compreensão da controvérsia pela via
especial.
4. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido.
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