Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.820.028
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. DEFICIÊNCIA NAS
RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF.
1. A ausência de impugnação a fundamentos basilares do acórdão
recorrido, aliada à dissociação entre as razões recursais e o aresto
impugnado, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a
incidência dos Verbetes n. 283 e 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
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