Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.798.968
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL (VPI). LEI N. 10.698/2003. REAJUSTE
DE 13,23%. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO.
IMPUGNAÇÃO LIMITADA À MATÉRIA DE MÉRITO. PRECLUSÃO DOS DEMAIS
CAPÍTULOS DA DECISÃO IMPUGNADA.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por capítulos
autônomos, fundados, quanto ao mérito do reajuste de 13,23%, na
natureza constitucional do fundamento adotado pelo Tribunal de
origem; quanto ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na incidência da
Súmula 83 do STJ, à luz do Tema 905 do STJ; quanto ao art. 20, § 4º,
do CPC/1973, na deficiência de fundamentação, por analogia à Súmula
284 do STF; e, quanto às teses de compensação, absorção e cláusula
rebus sic stantibus, na ausência de prequestionamento, nos termos da
Súmula 282 do STF.
2. A parte agravante delimitou expressamente seu inconformismo ao
capítulo de mérito, deixando incólumes os demais fundamentos
autônomos da decisão agravada, o que acarreta a preclusão da matéria
não impugnada, conforme orientação firmada pela Corte Especial
(EREsp 1424404/SP).
3. O Tribunal de origem reconheceu o direito ao reajuste de 13,23%
com base na declaração incidental de inconstitucionalidade parcial
do art. 1º da Lei n. 10.698/2003, proferida pela Corte Especial do
TRF da 1ª Região em sede de arguição de inconstitucionalidade,
fundamento de natureza eminentemente constitucional cuja revisão é
atribuição exclusiva do Supremo Tribunal Federal, na forma do art.
102, III, da Constituição Federal.
4. A invocação de precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal
Federal acerca da impossibilidade de extensão do percentual de
13,23% aos servidores públicos federais não autoriza o conhecimento
do recurso especial, pois não desnatura a essência constitucional do
fundamento adotado pelo acórdão recorrido, cabendo sua impugnação
pela via do recurso extraordinário.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.