Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.792.979
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA SUBSTITUTIVA. LEGITIMIDADE ATIVA
DE CONSUMIDORES NÃO ASSOCIADOS. ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/1997. TEMA
948/STJ. ÍNDICES DE EXPURGOS POSTERIORES NA EXECUÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA PLENA. TEMA 891/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO
NA AÇÃO COLETIVA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. REPETITIVO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA DE ENCERRAMENTO OU SALDO ZERO DA
CONTA. ÔNUS PROBATÓRIO DO BANCO. TEMA 1.101/STJ. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Recurso especial contra acórdão proferido em cumprimento
individual de sentença coletiva de expurgos inflacionários em
cadernetas de poupança.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é legítima a
liquidação e execução por poupadores não associados à entidade
autora; (ii) incidem os expurgos posteriores como correção monetária
plena; (iii) os juros de mora fluem desde a citação na ação
coletiva; (iv) os juros remuneratórios cessam na data de
encerramento ou de saldo zero da conta.
3. Em ação civil pública proposta por associação como substituta
processual, a liquidação e execução alcançam todos os consumidores
beneficiados, independentemente de filiação, conforme Tema 948/STJ.
4. Na execução de sentença relativa ao Plano Verão, incidem expurgos
posteriores como correção monetária plena do débito, tomando por
base o saldo existente à época do plano, nos termos do Tema 891/STJ.
5. Em ações coletivas fundadas em responsabilidade contratual, os
juros de mora incidem desde a citação do devedor na fase de
conhecimento, conforme entendimento repetitivo.
6. O termo final dos juros remuneratórios é a data de encerramento
da conta ou a data em que passou a ter saldo zero, o que ocorrer
primeiro, incumbindo ao banco comprovar tais datas; ausente
comprovação, adota-se a data da citação na ação coletiva, nos termos
do Tema 1.101/STJ.
7. Recurso especial parcialmente provido para limitar os juros
remuneratórios à data de encerramento da conta ou à data em que
passou a ter saldo zero.
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