Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.753.923
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. ÍNDICES EXPURGADOS POSTERIORES. CORREÇÃO
MONETÁRIA PLENA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL NA CITAÇÃO DA AÇÃO
COLETIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL NA DATA DE ENCERRAMENTO
OU DE SALDO ZERO. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em cumprimento de sentença
coletiva sobre expurgos inflacionários, (i) manteve a incidência dos
expurgos posteriores como correção monetária plena; (ii) fixou o
termo inicial dos juros de mora na citação da ação coletiva; e (iii)
determinou a incidência de juros remuneratórios até o pagamento do
principal e encargos.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) é vedada a
incidência de expurgos inflacionários posteriores não expressamente
previstos no título; (ii) os juros de mora, em responsabilidade
contratual, fluem desde a citação na fase de conhecimento da ação
coletiva; (iii) os juros remuneratórios têm termo final após o
encerramento da contratualidade.
3. A inclusão dos expurgos posteriores como correção monetária plena
do débito judicial observa a orientação firmada em repetitivo,
tomando por base o saldo existente no Plano Verão, e não os
depósitos de cada plano subsequente.
4. Em ações coletivas fundadas em responsabilidade contratual, os
juros de mora incidem desde a citação do devedor na fase de
conhecimento, salvo mora anterior.
5. Os juros remuneratórios não incidem após o término da
contratualidade. O termo final é a data de encerramento da conta ou
a data em que ela passa a ter saldo zero; a comprovação dessas datas
incumbe ao banco, sob pena de se adotar a data da citação na ação
coletiva.
6. Recurso especial parcialmente provido para limitar os juros
remuneratórios à data de encerramento da conta ou à data do saldo
zero, mantidos os demais pontos do acórdão.
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