Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.749.821

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO COLETIVA E CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA COM EXPURGOS POSTERIORES (TEMA 891/STJ). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL NA CITAÇÃO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL NA DATA DE ENCERRAMENTO OU DE SALDO ZERO DA CONTA (TEMA 1.101/STJ). RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto em cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu o direito a expurgos inflacionários de caderneta de poupança contra acórdão que manteve a inclusão de expurgos posteriores, fixou o termo inicial dos juros de mora na citação da ação coletiva e definiu os juros remuneratórios até o pagamento. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) seria possível a correção monetária plena do débito com expurgos posteriores ao Plano Verão; (ii) os juros de mora incidiram desde a citação na ação coletiva; (iii) os juros remuneratórios poderiam ultrapassar o período de contratualidade. 3. Incidem, como correção monetária plena, os expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão, tomando por base o saldo existente à época do plano econômico, em conformidade com o Tema 891/STJ. 4. Em ações coletivas fundadas em responsabilidade contratual, os juros de mora contam desde a citação na fase de conhecimento, inexistente mora anterior. 5. Os juros remuneratórios não incidem após o término da contratualidade: o termo final é a data de encerramento da conta ou a data em que ela passou a ter saldo zero; cabe ao banco comprovar essas datas, sob pena de se adotar a citação da ação coletiva (Tema 1.101/STJ). 6. Recurso especial parcialmente provido para limitar os juros remuneratórios à data de encerramento da conta ou à data em que passou a ter saldo zero; mantidos os demais pontos.

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