Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.749.821
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO COLETIVA E CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA COM EXPURGOS POSTERIORES (TEMA
891/STJ). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL NA CITAÇÃO DA AÇÃO DE
CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS.
TERMO FINAL NA DATA DE ENCERRAMENTO OU DE SALDO ZERO DA CONTA (TEMA
1.101/STJ). RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial interposto em cumprimento individual de sentença
coletiva que reconheceu o direito a expurgos inflacionários de
caderneta de poupança contra acórdão que manteve a inclusão de
expurgos posteriores, fixou o termo inicial dos juros de mora na
citação da ação coletiva e definiu os juros remuneratórios até o
pagamento.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) seria possível a
correção monetária plena do débito com expurgos posteriores ao Plano
Verão; (ii) os juros de mora incidiram desde a citação na ação
coletiva; (iii) os juros remuneratórios poderiam ultrapassar o
período de contratualidade.
3. Incidem, como correção monetária plena, os expurgos
inflacionários posteriores ao Plano Verão, tomando por base o saldo
existente à época do plano econômico, em conformidade com o Tema
891/STJ.
4. Em ações coletivas fundadas em responsabilidade contratual, os
juros de mora contam desde a citação na fase de conhecimento,
inexistente mora anterior.
5. Os juros remuneratórios não incidem após o término da
contratualidade: o termo final é a data de encerramento da conta ou
a data em que ela passou a ter saldo zero; cabe ao banco comprovar
essas datas, sob pena de se adotar a citação da ação coletiva (Tema
1.101/STJ).
6. Recurso especial parcialmente provido para limitar os juros
remuneratórios à data de encerramento da conta ou à data em que
passou a ter saldo zero; mantidos os demais pontos.
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