Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.648.661
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ISENÇÃO. REQUISITOS. INTERPRETAÇÃO DE DECRETO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL.
1. Em relação à tese de inaplicabilidade da isenção ao caso concreto, não obstante a parte recorrente tenha alegado violação a dispositivo legal, eventual afronta à lei federal seria meramente reflexa, uma vez que, para o deslinde da controvérsia, seria imprescindível a interpretação de norma infralegal, a saber, o Decreto n. 1.030/1993, providência vedada no âmbito do recurso especial.
2. Agravo não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.