Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.590.869
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Verificada a ocorrência de omissão no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser acolhidos para correção.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.