Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.515.092
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E À COFINS. CREDITAMENTO DO ICMS-ST RECOLHIDO EM OPERAÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.231 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
I - O embargante busca revisar o Tema n. 1.231 do STJ, que firmou as seguintes teses: Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13 do Decreto-Lei n. 1.598/1977; Os valores pagos pelo contribuinte, substituto a título de ICMS-ST, não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e à Cofins devidas pelo contribuinte substituído.
II - Com tal desiderato o embargante repisa as teses por eles desenvolvida, mas não demonstra a existência de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material, sendo evidente a inviabilidade dos embargos.
III - Embargos de declaração rejeitados.
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