Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.307.490

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Ementa

TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA. JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O SIGNO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 72/STF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 576.967/PR-RG (Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 21/10/2020), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade" (Tema n. 72/STF), a cuja compreensão se deve adequar o pretérito e contrário entendimento desta Primeira Turma do STJ. 2. Recurso especial provido.

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