Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.307.490
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA.
JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O SIGNO DA
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 72/STF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
576.967/PR-RG (Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 21/10/2020), com
repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "é
inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo
do empregador sobre o salário-maternidade" (Tema n. 72/STF), a cuja
compreensão se deve adequar o pretérito e contrário entendimento
desta Primeira Turma do STJ.
2. Recurso especial provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.