Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — processo 4853195-82.2025.8.13.0000
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO RECURSAL. PAGTESOURO. IRREGULARIDADE NA COMPROVAÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso em mandado de segurança, ao fundamento de deserção por irregularidade na comprovação do preparo, e que julgou prejudicado o pedido liminar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de comprovante hábil do PagTesouro e a manutenção da irregularidade após intimação configuram deserção, com incidência da Súmula 187/STJ; e (ii) saber se é possível abrir novo prazo ou afastar o óbice mediante juntada posterior em agravo regimental, considerada a natureza processual civil do recurso em mandado de segurança.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso em mandado de segurança possui natureza processual civil, inclusive quando manejado em processos criminais, e está sujeito ao preparo obrigatório. 4. O pagamento via PagTesouro exige comprovante oficial gerado pelo tribunal e vinculado ao processo, sendo insuficientes documentos que não permitam a vinculação ao feito. 5. A parte foi intimada a sanar o vício e não regularizou o preparo de forma adequada, não havendo abertura de novo prazo quando persiste a irregularidade. 6. A juntada posterior em sede de agravo regimental não infirma os fundamentos da decisão agravada nem afasta a incidência da Súmula 187/STJ.
7. Mantém-se o não conhecimento do recurso em mandado de segurança por deserção e rejeita-se a pretensão recursal.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
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