Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — processo 2328166-61.2025.8.26.0000
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXECUÇÃO PENAL. REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o mandado de segurança é inadmissível contra ato jurisdicional, salvo hipóteses de teratologia ou flagrante ilegalidade, não se prestando como sucedâneo recursal. 2. A aferição da hipossuficiência para fins de suspensão da exigibilidade das custas processuais é própria da execução penal, conforme orientação consolidada desta Corte Superior. 3. É inviável, na via mandamental, o revolvimento do conteúdo fático-probatório para infirmar decisão que indeferiu a gratuidade da justiça com base na insuficiência dos documentos apresentados.
4. Na espécie, o acórdão impugnado manteve decisão que indeferiu a gratuidade por entender que a juntada de extrato de uma única conta bancária e a atuação de advogado constituído não evidenciam hipossuficiência, inexistindo ilegalidade ou abuso de poder a justificar a concessão da segurança . 5. O momento oportuno para verificar os requisitos da gratuidade, com eventual suspensão da exigibilidade das despesas processuais, é a fase executória. Precedentes.
6. Agravo regimental improvido.
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