Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — processo 0816352-44.2023.8.10.0000
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO MÍNIMO DE 100% DAS ENTRADAS INDEPENDENTEMENTE DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA E NEUTRALIDADE FISCAL. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. É ilegal a exigência, por ato infralegal, de que o contribuinte declare faturamento de no mínimo 100% (cem por cento) das aquisições independentemente da efetiva ocorrência do fato gerador do ICMS, por violação aos princípios da legalidade tributária (art. 146, III, "a", da Constituição Federal; e art. 97, incisos III e IV, do Código Tributário Nacional) e neutralidade fiscal (art. 156-A, §1º, da Constituição Federal).
2. Recurso ordinário provido.
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