Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — processo 0816352-44.2023.8.10.0000

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO MÍNIMO DE 100% DAS ENTRADAS INDEPENDENTEMENTE DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA E NEUTRALIDADE FISCAL. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. É ilegal a exigência, por ato infralegal, de que o contribuinte declare faturamento de no mínimo 100% (cem por cento) das aquisições independentemente da efetiva ocorrência do fato gerador do ICMS, por violação aos princípios da legalidade tributária (art. 146, III, "a", da Constituição Federal; e art. 97, incisos III e IV, do Código Tributário Nacional) e neutralidade fiscal (art. 156-A, §1º, da Constituição Federal). 2. Recurso ordinário provido.

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