Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 12.134.275.520.258.130.000
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE VALOR EM FAVOR DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA INVIÁVEL. BLOQUEIO PATRIMONIAL RELACIONADO À APURAÇÃO DE CRIMES. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO CABÍVEL NA ESPÉCIE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A via mandamental não se presta à substituição do recurso cabível contra decisão judicial, nos termos da Súmula n. 267 do STF.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não se admite a liberação automática de bens ou valores bloqueados em investigações criminais para o pagamento de honorários advocatícios quando houver indícios relevantes de origem ilícita. 3. A ausência de prova pré-constituída capaz de demonstrar direito líquido e certo impede o conhecimento do mandado de segurança e do correspondente recurso ordinário.
4. Agravo regimental improvido.
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