Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 00.928.017.420.248.160.000
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. ATENDIMENTO TARDIO À INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso em mandado de segurança por deserção, em razão da manutenção de vício no preparo após intimação para recolhimento em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC).
2. Desatendida sem justa causa a intimação para regularizar o preparo, descabe renovação da oportunidade.
3. Agravo interno desprovido.
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