Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 8063464-70.2025.8.05.0000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a superveniência do decreto de prisão preventiva torna prejudicado o habeas corpus que impugna a prisão temporária, e (ii) saber se é possível, nesta instância, examinar diretamente os fundamentos da prisão preventiva não apreciados pelo Tribunal de origem, sem incorrer em supressão de instância. III. Razões de decidir 3. A decretação superveniente de prisão preventiva configura novo título judicial e torna prejudicado o habeas corpus direcionado à impugnar os fundamentos da prisão temporária, por cessar a eficácia do ato anterior quanto aos motivos da custódia. 4. A análise dos fundamentos da prisão preventiva não apreciados pela instância de origem é inviável nesta Corte, sob pena de se incorrer indevida supressão de instância. 5. A concessão da ordem de ofício não se mostra adequada no caso, ausente ilegalidade flagrante evidenciada no acórdão recorrido e não havendo exame prévio na origem sobre os fundamentos da preventiva. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva superveniente prejudica o habeas corpus que impugna a prisão temporária, por constituir novo título judicial de cautela. 2. O Tribunal Superior não examina, em habeas corpus, fundamentos da prisão preventiva não enfrentados na origem, para evitar supressão de instância. 3. A concessão de ordem de ofício pressupõe ilegalidade evidente, não configurada quando os fundamentos não foram previamente analisados pelo Tribunal de origem. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313; CPP, art. 315; CPP, art. 319 Jurisprudência relevante citada: Informações insuficientes no documento para indicação precisa de precedentes.

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