Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 5302069-10.2026.8.09.0000
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. TRATAMENTO MÉDICO NO AMBIENTE PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A concessão de prisão domiciliar humanitária em regime fechado ou semiaberto é medida excepcional que exige prova inequívoca da gravidade da enfermidade e da ineficiência ou inadequação da assistência médica disponível no sistema prisional.
2. Inexistência de comprovação de que o tratamento médico necessário não possa ser prestado no ambiente prisional, à luz do laudo oficial que indica quadro leve e possibilidade de tratamento ambulatorial no presídio. 3. O revolvimento de matéria fático-probatória é incompatível com a via estreita do habeas corpus; a mera discordância com a perícia oficial não caracteriza ilegalidade manifesta nem autoriza o uso do writ como substituto do recurso próprio.
4. Agravo regimental improvido.
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