Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 5302069-10.2026.8.09.0000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. TRATAMENTO MÉDICO NO AMBIENTE PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A concessão de prisão domiciliar humanitária em regime fechado ou semiaberto é medida excepcional que exige prova inequívoca da gravidade da enfermidade e da ineficiência ou inadequação da assistência médica disponível no sistema prisional. 2. Inexistência de comprovação de que o tratamento médico necessário não possa ser prestado no ambiente prisional, à luz do laudo oficial que indica quadro leve e possibilidade de tratamento ambulatorial no presídio. 3. O revolvimento de matéria fático-probatória é incompatível com a via estreita do habeas corpus; a mera discordância com a perícia oficial não caracteriza ilegalidade manifesta nem autoriza o uso do writ como substituto do recurso próprio. 4. Agravo regimental improvido.

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