Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 5138253-62.2026.8.21.7000

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES SEXUAIS. REUNIÃO DE PROCESSOS. CONEXÃO ENTRE OS PROCESSOS. INEXISTÊNCIA. AÇÕES PENAIS QUE TRATAM DE CONDUTAS DELITUOSAS AUTÔNOMAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O acórdão impugnado fundamentou-se, acertadamente, na premissa de que a reunião de processos por conexão é faculdade do juízo, nos termos do art. 80 do Código de Processo Penal, não configurando constrangimento ilegal o indeferimento do pedido quando ausente interdependência probatória entre os feitos. 2. Demonstrado que cada processo apura fato delituoso autônomo, com vítimas distintas, inexistindo dependência probatória ou risco de decisões conflitantes, mostra-se inviável a reunião dos feitos, que, por isso mesmo, poderia causar tumulto processual e retardar a prestação jurisdicional, sendo suficiente o compartilhamento de provas comuns pelos meios legalmente previstos, sem necessidade de unificação dos processos. 3. Agravo regimental improvido.

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