Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 5014295-85.2025.4.02.0000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MIGRAÇÃO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada no contexto da prática de crime de organização criminosa voltada à promoção de migração ilegal, previsto no art. 2º da Lei n. 12.850/2013 e no art. 232-A do Código Penal. 2. A Defesa alegou ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão cautelar, buscando a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental pelo órgão colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, decretada com fundamento na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, está devidamente fundamentada e se há elementos concretos que justifiquem sua manutenção. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi fundamentada com base na gravidade concreta da conduta do agravante, evidenciada pelo seu suposto papel destacado na organização criminosa voltada à migração ilegal, incluindo a captação de migrantes, recebimento de valores e uso de violência e ameaças contra vítimas e familiares. 5. As instâncias ordinárias demonstraram que a liberdade do agravante representa risco concreto à ordem pública e à instrução criminal, considerando, em tese, sua atuação violenta e ameaçadora, inclusive contra agentes do Estado. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não se mostra suficiente para resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, conforme disposto no art. 282, II, do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

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