Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 3719389-65.2025.8.13.0000

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DE NULIDADE SEM A DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível se decretar a nulidade de ato processual sem a ocorrência de prejuízo para a defesa. III. Razões de decidir 3. É pacífica a orientação jurisprudencial nesta Corte no sentido de que o reconhecimento de nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, ex vi do princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu no caso em debate. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Não se reconhece nulidade sem a demonstração do prejuízo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.182.015/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025; STJ, RHC n. 122.348/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 16/2/2023.

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