Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 2005169-26.2026.8.26.0000
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO DECRETO PRISIONAL ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A superveniência da sentença condenatória, proferida após a impetração do habeas corpus ou de seu recurso, constitui novo título judicial apto a amparar a custódia cautelar, prejudicando a análise das decisões anteriores que decretaram e mantiveram a prisão preventiva. 2. A sentença condenatória, ao observar o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, substitui o fundamento da custódia anteriormente impugnado, tornando prejudicada a insurgência dirigida exclusivamente ao decreto prisional originário. 3. O exame dos fundamentos do novo título judicial pelo Superior Tribunal de Justiça, sem prévia manifestação do Tribunal de origem, configura indevida dupla supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição.
4. Agravo regimental improvido.
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