Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 0854609-52.2026.8.13.0000

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em desfavor do recorrente pela suposta prática de assédio sexual contra subordinada e posterior tentativa de homicídio mediante golpes de arma branca. A custódia cautelar foi fundamentada na garantia da ordem pública e na proteção da integridade da vítima, destacando-se a gravidade concreta dos fatos, a fuga do agente após o crime e sua ocultação para evitar a atuação estatal. II. QUESTÃO EM DICUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está amparada por fundamentação concreta apta a justificar a garantia da ordem pública e a proteção da vítima; (ii) estabelecer se a fuga do distrito da culpa e a periculosidade evidenciada pelo modus operandi legitimam a manutenção da custódia cautelar; e (iii) determinar se o decurso do tempo, as condições pessoais favoráveis e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas afastam a necessidade da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente revelam-se pelo modus operandi empregado, consistente em assédio sexual praticado mediante ascendência patronal e posterior tentativa de homicídio contra a vítima com golpes de arma branca. 4. A prisão preventiva mostra-se necessária para a garantia da ordem pública diante da elevada reprovabilidade dos fatos e do risco concreto decorrente da conduta imputada. 5. A custódia cautelar protege a integridade física e psíquica da vítima, finalidade especialmente relevante em delitos graves envolvendo violência pessoal. 6. As alegações referentes à ausência de fuga do agravante e a necessidade da análise do laudo pericial, que possibilitaria a desclassificação da conduta do agravante, por demandarem aprofundado revolvimento de fatos e provas, não são conhecíveis na via do habeas corpus. 7. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais do art. 312 do CPP. 8. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes quando a decisão judicial expõe de forma concreta a necessidade da custódia preventiva. 9. A alegação de desproporcionalidade entre a prisão cautelar e eventual pena futura depende de prognóstico incompatível com a análise própria da medida cautelar e da via processual utilizada. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.