Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 0803887-54.2025.8.02.0000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva decretada em ação penal na qual o agravante responde pelos crimes previstos nos arts. 147 e 147-A do Código Penal e art. 24-A da Lei n. 11.340/2006. 2. No curso do processamento do agravo regimental, sobreveio decisão do juízo de origem, em 19/12/2025, revogando a prisão preventiva anteriormente decretada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revogação superveniente da prisão preventiva pelo juízo de origem acarreta a perda de objeto do recurso em habeas corpus que tinha como pedido exclusivo a revogação dessa custódia cautelar. III. Razões de decidir 4. A revogação da prisão preventiva pelo juízo de origem afasta a situação de constrangimento à liberdade de locomoção que motivou a impetração, de modo que o pedido de revogação da custódia cautelar perde o objeto. 5. Por tutelar exclusivamente a liberdade de locomoção, o habeas corpus exige a subsistência de coação atual ou iminente; inexistindo mais prisão preventiva, desaparece o interesse processual na análise do mérito do recurso, impondo-se o não conhecimento por prejuízo. IV. Dispositivo 6. Pedido formulado no agravo regimental julgado prejudicado, em razão da perda superveniente do objeto, deixando-se de conhecer do recurso em habeas corpus.

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