Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 0621209-26.2026.8.06.0000
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COMPLEXO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. TRÁFICO DE DROGAS. PLURALIDADE DE RÉUS. REGULAR IMPULSO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O reconhecimento do excesso de prazo na prisão cautelar não decorre de critério meramente cronológico, devendo ser aferido à luz das circunstâncias concretas do processo, consideradas sua complexidade, a pluralidade de acusados e a regularidade da atuação jurisdicional. 2. A ação penal envolve 29 acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tráfico de drogas e associação para o tráfico, exigindo expedição de cartas precatórias, citação de todos os denunciados, apresentação de respostas à acusação e desmembramento parcial do feito, circunstâncias que justificam maior lapso para o regular desenvolvimento do processo.
3. Após a prisão do agravante, foram regularmente praticados diversos atos processuais, incluindo oferecimento e recebimento da denúncia, citação, apresentação de resposta à acusação, desmembramento da ação penal, apreciação de pedido de relaxamento da prisão e nomeação da Defensoria Pública para acusados ainda sem defesa constituída, afastando a alegação de paralisação injustificada do feito.
4. Agravo regimental improvido.
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