Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 0235871-58.2025.8.04.1000
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, por ter sido impetrado contra decisão monocrática de Desembargador. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a análise de recurso em habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem o esgotamento da instância ordinária. III. Razões de decidir
3. Esta Corte é incompetente para o julgamento de recurso em habeas corpus interposto contra decisão monocrática de Desembargador, sendo necessário o exaurimento de instância. IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Esta Corte Superior é incompetente para o julgamento de recurso em habeas corpus interposto contra decisão monocrática de Desembargador, sem o esgotamento da instância ordinária. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 990.635/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 23/5/2025; STJ, AgRg no HC n. 967.072/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 993.856/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 757.253/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022.
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