Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 0135743-87.2025.8.16.0000
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que manteve o não provimento de agravo regimental em recurso em habeas corpus, no qual se postulava a nulidade do mandado de busca e apreensão domiciliar por suposta falta de fundamentação concreta e por alegada configuração de fishing expedition, com reconhecimento da ilicitude das provas obtidas e derivadas, seu desentranhamento e suspensão liminar de seu uso. 2. O embargante alega a existência de omissão e contradição no acórdão e requer o acolhimento dos aclaratórios para suprir tais vícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão e contradição no acórdão embargado que justifique o acolhimento dos embargos de declaração.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado apreciou de modo claro e fundamentado a alegação de nulidade do mandado de busca e apreensão expedido. 5. A contradição que autoriza os embargos é a interna, verificada entre as premissas e a conclusão do próprio julgado. No caso, não há contradição interna, mas sim inconformismo da Defesa com a conclusão adotada pela Turma.
6. Quanto ao prequestionamento de dispositivos constitucionais, o STJ possui entendimento consolidado de que não é necessário manifestar-se expressamente sobre normas constitucionais, sendo suficiente a apreciação da matéria sob enfoque infraconstitucional.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
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