Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 60.032.994.820.258.030.000
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO JALECO FANTASMA. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO COMPLEXO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA ESTATAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O trancamento do inquérito policial ou da ação penal por meio de habeas corpus constitui medida excepcional, admissível apenas quando evidenciada, de plano, a ausência de justa causa, a atipicidade da conduta ou outra ilegalidade manifesta. 2. A aferição de eventual excesso de prazo em investigação criminal deve considerar as peculiaridades do caso concreto, especialmente a complexidade do procedimento, a natureza e a quantidade das diligências realizadas e a existência de atuação efetiva dos órgãos responsáveis pela apuração.
3. Embora transcorrido período superior a 485 dias entre a deflagração das medidas cautelares e o ajuizamento do habeas corpus, a investigação apresenta elevada complexidade, envolvendo expressivo volume de dados digitais, registros funcionais e financeiros, análise de movimentações bancárias e adoção de diversas medidas cautelares e patrimoniais.
4. Ausente demonstração de paralisação injustificada ou de desídia imputável ao Estado, não se configura constrangimento ilegal por excesso de prazo.
5. Agravo regimental improvido.
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