Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 50.262.733.220.254.030.000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEMAIS QUESTÕES. MERA REITERAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso e negou provimento, mantendo a prisão preventiva decretada e conservada na sentença condenatória pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, com pena total de 11 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado. 2. A Defesa busca a reconsideração ou o provimento do agravo para reconhecer negativa de prestação jurisdicional, afastar a custódia cautelar, aplicar medidas do art. 319 do CPP ou prisão domiciliar com base no art. 318, II, do CPP, e valorar condições pessoais favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão que rejeitou embargos de declaração incorreu em negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se há reiteração indevida das teses sem fato novo relevante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte de origem enfrentou de modo suficiente as questões relevantes, analisando a legalidade da manutenção da prisão preventiva após a sentença condenatória. 5. Quanto às demais questões (legalidade da prisão após a sentença; presença de condições pessoais favoráveis; ausência de contemporaneidade; possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar), há indevida reiteração das teses já examinadas nos autos do HC n. 1.056.949/SP, o que impede a rediscussão das matérias nesta oportunidade. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

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