Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 50.127.569.320.264.040.000
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRECLUSÃO. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É inviável o conhecimento de pretensão recursal quando há reiteração de pedido já apreciado nas instâncias ordinárias ou em habeas corpus anterior, incidindo a preclusão.
2. No caso, a decisão agravada consignou que as matérias suscitadas foram objeto do HC n. 1.063.609/ PR, inclusive quanto à ausência de fundamentos da prisão preventiva, não havendo ilegalidade a reconhecer. 3. A alegada contradição baseada em fatos novos decorrentes da denúncia, articulada para sustentar a ausência de contemporaneidade, não afasta a conclusão de reiteração das matérias e o reconhecimento da preclusão pela decisão agravada.
4. Agravo regimental improvido.
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