Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 16.460.870.320.268.130.000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA POR TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. INSTRUMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está amparada em fundamentação concreta e individualizada, apta a demonstrar sua necessidade para a garantia da ordem pública; (ii) estabelecer se as alegações de pequena quantidade de droga no imóvel do agravante, de uso pessoal exclusivo e de ausência de vínculo direto com apreensões realizadas em outro endereço podem ser conhecidas na via estreita do habeas corpus, ou se demandam revolvimento fático- probatório; (iii) verificar se a primariedade, os bons antecedentes e as demais condições pessoais favoráveis impedem a manutenção da prisão preventiva ou autorizam sua substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP; e (iv) definir se a custódia cautelar, quando fundada em elementos concretos, configura antecipação de pena ou viola a presunção de inocência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quantidade, a natureza e a diversidade das drogas apreendidas, associadas à forma de acondicionamento e à presença de instrumentos destinados ao fracionamento e à comercialização, evidenciam a gravidade concreta da conduta e constituem fundamentos idôneos para a prisão preventiva. 4. O conjunto das apreensões indica, em tese, estrutura organizada e divisão de tarefas entre os investigados, envolvendo armazenamento, transporte e comercialização de entorpecentes entre diferentes municípios. 5. As alegações de pequena quantidade para uso próprio, de fragilidade dos indícios de autoria e de ausência de vínculo com entorpecentes apreendidos em outro endereço demandam revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com o habeas corpus. 6. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP; as medidas do art. 319 mostram-se inadequadas diante da fundamentação concreta da necessidade da custódia. 7. A prisão preventiva não configura antecipação de pena nem viola a presunção de inocência quando fundada em requisitos legais e em elementos concretos que evidenciam sua necessidade. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.

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