Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 10.238.204.320.268.110.000
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO NO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus por reiteração de pedidos e fundamentos já veiculados em habeas corpus anterior manejado no Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se a conclusão pelo óbice processual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de fundamentos, diante da existência de habeas corpus anterior no STJ sobre o mesmo ato e sob idênticos fundamentos, impede o conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A identidade de objeto e fundamentos entre o recurso ordinário em habeas corpus e o habeas corpus anteriormente impetrado no STJ configura reiteração e impede o conhecimento do recurso, inexistindo reconhecimento de ilegalidade flagrante. 4. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada, o que não ocorreu, razão pela qual se impõe a manutenção da conclusão pelo não conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
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