Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL — processo 5035131-50.2015.4.04.9999
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO TEMA 810/STF. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DATA CONSIDERADA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Alegação de contrariedade aos arts. 189 e 199, I, do Código Civil e do art. 1º do Decreto 20.910/1932, ao argumento de que a Corte de origem incorreu em erro na identificação da data em que efetivamente ocorreu o trânsito em julgado do RE 870.947/SE. Ausência de prequestionamento. Aplica-se o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
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