Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL — processo 5023965-90.2012.4.04.7100
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF. NULIDADE POR RETIFICAÇÃO DE ATA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Incide a Súmula n. 283/STF porque o acórdão recorrido se apoiou em fundamentos autônomos suficientes, relativos à finalidade, instrumentalidade e autonomia da cautelar fiscal, não especificamente impugnados nas razões do recurso.
3. Nulidade por retificação de ata não configurada, por ausência de prejuízo concreto, em observância ao princípio pas de nullité sans grief.
4. Óbice processual que impede o conhecimento pela alínea a da Constituição Federal prejudica a análise da divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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