Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL — processo 5015702-09.2024.4.04.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO DE TESE. AUSÊNCIA. ENUNCIADO N. 282/STF. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A tese suscitada no recurso especial, atrelada ao caput do art. 85 do CPC, não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice do Verbete n. 282/STF.
2. No caso concreto, é inviável a revisão de quem deu causa a ação, para fins de aplicação do princípio da causalidade, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ neste âmbito especial.
3. Agravo interno não provido.
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