Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL — processo 5014544-02.2023.4.04.7000
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE BAIXA E SOBRESTAMENTO PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO A REPETITIVO. ATO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não cabe recurso contra decisão que apenas devolve os autos ao Tribunal de origem para sobrestamento e juízo de conformidade dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, por ausência de conteúdo decisório e de prejuízo imediato. 2. A identificação do Tema 1352/STJ e a determinação de baixa observaram o regime dos repetitivos, não configurado erro patente.
3. Agravo interno não conhecido.
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