Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL — processo 1007759-67.2020.8.26.0302
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. OBESIDADE MÓRBIDA. DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO DA ANS. CRITÉRIO ETÁRIO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a negativa de cobertura em casos de obesidade, doença crônica com múltiplas comorbidades, quando há indicação médica para cirurgia bariátrica e inexistem alternativas terapêuticas equivalentes fornecidas pela operadora. 2. A eficácia da técnica de gastroplastia para obesidade mórbida está demonstrada e, no contexto dos autos, a operadora não comprovou opções que proporcionem o mesmo resultado, devendo prevalecer a indicação médica, conforme o art. 10, § 3º, I, da Lei 9.656/1998.
3. As normas técnicas aplicáveis (Portaria MS 425/2013, art. 8º, §§ 1º e 2º, e Resolução CFM 2.429/2025) admitem a elegibilidade de pacientes com idade igual ou superior a 16 anos ao tratamento cirúrgico para obesidade, não configurando o critério etário óbice à cobertura quando observados os requisitos clínicos. 4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ. 5. A pretensão recursal demanda reexame de matéria fática e probatória (avaliação clínica, eficácia do procedimento e inexistência de alternativa), o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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