Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL — processo 1006121-71.2022.8.26.0320
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS SOBREPOSTOS E INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 282/STF, 283/STF, 284/STF, 7/STJ e 83/STJ, bem como da ausência de impugnação de fundamentos sobrepostos.
2. Embargante alega contradição e sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ por se tratar de matéria exclusivamente de direito, bem como afirma o prévio prequestionamento. Embargada requer a rejeição dos aclaratórios.
3. Decisão monocrática não conheceu do recurso especial. Agravo interno não conhecido por impugnação genérica apenas à Súmula n. 7/STJ, deixando de enfrentar fundamentos autônomos e sobrepostos (Súmulas n. 282/STF, 283/STF, 284/ STF e 83/STJ), com aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ e manutenção dos honorários fixados. II. Questão em discussão 4.A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, aptos a justificar a integração do julgado. III. Razões de decidir
5. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e somente se prestam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022). Inexistência de vício no acórdão embargado. 6. A contradição apta a embargos é interna ao julgado; mera discordância da parte com a conclusão não configura contradição. O acórdão é coerente ao aplicar os óbices das Súmulas n. 282/STF, 283/STF, 284/STF, 7/STJ e 83/STJ e ao reconhecer a deficiência dialética.
7. No agravo interno, impõe-se a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). A impugnação parcial de capítulo autônomo, sem enfrentar fundamentos sobrepostos, impede o conhecimento, atraindo, por analogia, a Súmula n. 182/STJ, à luz do entendimento da Corte Especial. IV. Dispositivo
8. Embargos de declaração rejeitados.
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