Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL — processo 0804789-27.2022.8.12.0002

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). MÉTODO DE INTEGRAÇÃO GLOBAL (MIG). INDICAÇÃO MÉDICA. ROL DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde em recurso especial oriundo de ação de obrigação de fazer ajuizada por beneficiário menor, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando ao custeio de tratamento pelo Método de Integração Global (MIG), conforme prescrição médica. 2. A jurisprudência desta Corte assegura a obrigatoriedade de cobertura, pelas operadoras de planos de saúde, de qualquer método ou técnica indicado pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de TEA, inclusive o Método MIG, quando há indicação médica. Havendo entendimento dominante sobre o tema no âmbito desta Corte, aplica-se a Súmula 568/STJ 3. A negativa de cobertura fundada exclusivamente na ausência de previsão no rol da ANS revela-se abusiva, especialmente quando a doença está coberta e há prescrição profissional para terapia multidisciplinar intensiva. 4. A pretensão de afastar a obrigatoriedade de cobertura ou de qualificar o Método MIG como experimental demanda reexame de fatos e provas sobre necessidade, adequação e natureza das terapias, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). Agravo interno improvido.

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