Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL — processo 0800061-65.2023.8.02.0040

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE DANO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A fundamentação para negativar a culpabilidade e as consequências revela idoneidade, ao destacar elementos concretos não inerentes ao tipo penal: quantidade de bens deteriorados, reiteração das ações em diferentes horários e a condição da vítima de conviver com sequelas decorrentes de agressões com objetos perfurocortantes e contundentes. 2. A maior reprovabilidade do delito de dano qualificado está evidenciada por dados objetivos das condutas, que indicam intensidade do dolo e gravidade concreta, legitimando o desvalor dos vetores do art. 59 do Código Penal. 3. Inexistência de bis in idem em relação à qualificadora do art. 163, parágrafo único, I, do Código Penal, porquanto o delito de dano qualificado é autônomo e foi praticado em concurso material com lesão corporal, mantendo-se a qualificadora. 4. Agravo regimental improvido.

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