Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL — processo 0074976-54.2023.8.16.0000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula nº. 7/STJ e de impossibilidade de reinterpretação do título executivo judicial quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios na fase executiva. 2. Pretensão recursal voltada a afastar a determinação de alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios na execução, sob alegação de que decisão saneadora teria formado coisa julgada material e definitiva sobre o montante indicado. 3. Tribunal de origem consignou que a fixação do valor no saneador possuía caráter provisório (“ao menos por ora”) e vinculou-o ao futuro proveito econômico referente ao quinhão hereditário; decisão monocrática no STJ aplicou a Súmula n. 7/ STJ e a jurisprudência consolidada, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível revisar a interpretação do título executivo judicial e a base de cálculo dos honorários advocatícios fixada com caráter provisório na decisão saneadora. III. Razões de decidir 5. A incidência da Súmula nº 7/STJ impede o revolvimento do acervo fático-probatório e a reinterpretação dos termos específicos do título executivo judicial, inviabilizando o exame da tese de coisa julgada sobre a base de cálculo dos honorários. 6. O acórdão de origem registrou a provisoriedade da fixação do valor da causa (“ao menos por ora”) e sua vinculação ao proveito econômico do quinhão hereditário, conclusão que não pode ser desconstituída em sede de recurso especial. 7. O relator detém competência para julgar monocraticamente recurso inadmissível ou aplicar entendimento dominante (CPC, art. 932, III e IV; Súmula nº 568/STJ), hipótese verificada no caso. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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