Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL — processo 0070691-10.2022.8.16.0014
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 16/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. DIREITO DA SAÚDE. DESPESAS REALIZADAS FORA DA REDE CREDENCIADA DO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE ATENDDIMENTO DENTRO DA REDE CREDENCIADA E SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA NÃO VERIFICADA. REEMBOLSO INDEVIDO.
1. Ação de ressarcimento de despesas médicas. 2. A Segunda Seção firmou entendimento de que o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento, limitado ao valor da tabela do plano de saúde c ontratado (EAREsp 1.459.849/PR, DJe de 17/12/2020).
3. Recurso especial conhecido e provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.