Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL — processo 0042096-27.2024.8.27.2729
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUXILIAR E TÉCNICA DE ENFERMAGEM. DESVIO DE FUNÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A controvérsia reside na ausência de provas do exercício de atividades diversas das inerentes aos cargos de auxiliar e de técnica de enfermagem. 2. A Corte de origem, ao decidir sobre o cerceamento de defesa, concluiu que a prova pericial foi indeferida por ser considerada inútil, em razão de os fatos discutidos poderem ser provados documentalmente. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória, a fim de verificar a realização de atividades em desvio de função. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
4. Recurso especial não conhecido.
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