Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL — processo 0005891-55.2012.8.13.0418
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. ART. 366 DO CPP. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A reversão da conclusão do Tribunal de origem — de inexistência de esgotamento dos meios para localização e citação pessoal do réu — demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a pretensão se limita ao reexame de provas. 2. O recurso especial tem por finalidade a uniformização da interpretação de lei federal e não se presta a um terceiro exame sobre fatos e provas delineados pelas instâncias ordinárias, sendo inviável a revisão do conjunto fático-probatório.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.