Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL — processo 0000114-64.2021.8.16.0168
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECONHECIMENTO FONOGRÁFICO E FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE CONFIABILIDADE E CREDIBILIDADE. VÍNCULO ASSOCIATIVO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. O reconhecimento fonográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP e sem perícia técnica não possui confiabilidade racional para fundamentar a condenação. 2. O reconhecimento fotográfico da pulseira utilizada pela acusada, sem submissão aos procedimentos legais, afasta sua credibilidade como prova de autoria delitiva.
3. Embora haja informações de que um veículo semelhante ao da recorrente daria assistência aos roubadores em crimes similares, não há indicação de que tenha sido utilizado no delito apurado nestes autos. 4. A ausência de demonstração de vínculo estável e permanente entre os acusados impede a configuração do crime de associação criminosa.
5. Recurso especial provido.
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